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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Aniversário Estrela 51 anos
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.045466/2025
Razão Social: COMERCIAL R D DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: EUCLIDES ALVES GUIMARAES COTIA Número: 140 Bairro: CENTRO Município: QUATIS UF: RJ CEP:27410-970
CNPJ/MF nº: 10.734.089/0001-73
Assemelhado a Concurso
Quatis/RJ
25/10/2025 a 31/01/2026
25/10/2025 a 30/01/2026
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas, a partir de 18 anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
As pessoas jurídicas devem ter a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. NÃO PODEM participar dessa promoção:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente nas cidades:
Quatis/RJ, Barra Mansa/RJ, Porto Real/RJ, Passa Vinte/MG.
Ficará a livre critério da promotora desclassificar o contemplado em caso de residir em cidade diferente das citadas acima.
Loja Física denominada “Estrela Supermercados” localizada na cidade de Quatis/RJ.
E-commerce através do aplicativo Estrela Supermercados, OU do site http://www.estrelaquatis.com.br. Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito a 1 cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
Nas compras acima de R$200,00 o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar. Não será válida a acumulação de compras em diferentes cupons/notas fiscais para obtenção de cupons extras, sendo que os valores residuais serão descartados.
Exemplo 1: Na compra de R$450,00 num mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 1 cupom para participar, sendo que os R$249,00 excedentes não servirão para obtenção de novos cupons.
Exemplo 2: Na compra de R$200,01 num mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 1 cupom para participar.
Exemplo 3: Na compra de R$200,00, num mesmo cupom fiscal, o consumidor não receberá cupons para concorrer ao prêmio.
O cupom será gerado automaticamente em todas as compras realizadas na loja física e que cumprirem os requisitos do presente regulamento.
Nas compras realizadas por meio do e-commerce ou do aplicativo da empresa promotora, o cupom será entregue no momento da entrega do pedido. Para validar sua participação, o interessado deverá preencher o cupom, comparecer na loja física da promotora e depositá-lo na urna disponibilizada no local.
Cada compra só poderá originar à participação na promoção de um CPF, caso seja identificado que outro participante dessa mesma promoção tenha sua participação originada do mesmo cupom fiscal, ambos serão desclassificados.
Os consumidores deverão depositar os cupons preenchidos dentro de uma urna na própria loja da compra. DO PREENCHIMENTO DOS CUPONS:
Todos os cupons deverão estar completamente preenchidos com os dados solicitados.
Todos os dados preenchidos serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Os consumidores participantes deverão manter em sua posse o respectivo documento fiscal de compra, em formato físico ou digital (foto ou imagem), com todas as informações legíveis e preservadas, de modo que seja possível à empresa promotora confirmar a autenticidade do documento e sua emissão por um dos locais participantes.
A qualquer momento da promoção, a promotora poderá pedir os cupons de compra que deram origem ao
recebimento do cupom de participação. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original ou foto nas condições determinadas neste regulamento, o participante e/ou contemplado será desclassificado.
Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador.
Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo-se, nesses casos, que a venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Fica limitado a 1 cupom por nota fiscal.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro Cupom Fiscal.
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
A geração de cupons será limitada às compras efetivamente realizadas até o encerramento do período de participação, o qual se dá no dia anterior à apuração, observando-se o horário de funcionamento dos locais participantes.
Os cupons emitidos dentro do prazo regulamentar, ainda poderão ser depositados na urna, devidamente preenchidos, até 2 horas antes do início da respectiva apuração dos resultados.
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
DATA: 31/01/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2025 00:00 a 30/01/2026 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA EUCLIDES ALVES GUIMARAES COTIA NÚMERO: 140 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Quatis UF: RJ CEP: 27420-080
LOCAL DA APURAÇÃO: AREA DE VENDAS PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
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1 |
Fiat Mobi 0km. Cor conforme disponibilidade em estoque. |
69.000,00 |
69.000,00 |
1 |
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Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
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1 |
69.000,00 |
Os cupons dos participantes serão depositados na urna para a realização da apuração juntamente com os cupons participantes das lojas físicas no momento da apuração.
Ao término do período de participação de cada apuração, todos os cupons dos participantes serão encaminhados ao local da apuração onde será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados no horário e nas quantidades pré-determinadas neste Regulamento.
Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares para ser premiado, ficando registrado na Ata de Apuração os motivos que ensejaram a desclassificação.
Na sequência poderão ser retirados pelo menos outros 5 cupons para servirem de suplentes, que ficarão reservados exclusivamente para utilização no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual dos cupons contemplados.
No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.
A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.
Os cupons utilizados na apuração permanecerão sob guarda da empresa promotora até a homologação da prestação de contas da promoção, ficando à disposição da fiscalização do órgão autorizador, conforme previsto no art. 4º, §2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: WWW.ESTRELAQUATIS.COM.BR
Instagram da promotora: @SUPERMERCADO.ESTRELA. Facebook da promotora: https://www.facebook.com/estrela.super Demais locais que a Promotora julgar necessário.
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por SMS, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO” (cupom suplente).
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
O contemplado receberá seu prêmio na loja, ou conforme acerto entre as partes.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do carro ao seu contemplado serão arcadas pela promotora da campanha.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES:
Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios deste regulamento.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva entrega dos prêmios.
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: WWW.ESTRELAQUATIS.COM.BR
Instagram da promotora: @SUPERMERCADO.ESTRELA. Facebook da promotora: https://www.facebook.com/estrela.super Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.
O regulamento será disponibilizado para consulta no site: WWW.ESTRELAQUATIS.COM.BR
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site WWW. ESTRELAQUATIS.COM.BR.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo whatsapp (24) 98829-1381, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 20/10/2025 às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XLG.MAP.RCF